Declaração dos Diretos da Criança - ONU


 1 - A criança deve ter condições para desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente com liberdade e dignidade. 

 

 2 - A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento. 

 3 - A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados. 

 4 - A criança deve crescer amparada por seus pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e de segurança. 

 5 - A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais. 

 6 - A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. 

 7 - A criança em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro. 

 8 - A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada. 

 9 - As crianças devem ser protegidas contra práticas de discriminação racial, religiosa ou de qualquer índole. 

 10 - A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos. 


"Declaração dos direitos da criança, assinada pela ONU, em 20 de novembro de 1959".



Gostou desta página?

Então envie para uma Criança Especial!!!

 

 

             

 

 

Copyright © 2003 * Cantinho da Meig@
     Todos os direitos reservados.